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DOC. 103.1674.7387.4500

STJ. Coisa julgada. Sociedade. Dissolução de sociedade comercial. Apuração de haveres. Decisão sobre o período a apurar na perícia encarregada de avaliar o patrimônio. Inexistência de ofensa ao CPC/1973, art. 471.

«A alteração da anterior decisão, sobre o período a apurar na perícia encarregada de avaliar o patrimônio da empresa, não ofende o disposto no CPC/1973, art. 471, pois se trata de simples providência, de incumbência do juiz, para atribuir a cada sócio a quantia que mais se aproxime do valor real de sua quota.»

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