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DOC. 103.1674.7387.4000

STJ. Assistência judiciária. Justiça gratuita. Pessoa jurídica. Concessão do benefício. Prova. Comprovação da miserabilidade. Lei 1.060/50, art. 2º, parágrafo único.

«A comprovação da miserabilidade jurídica pode ser feita por documentos públicos ou particulares, desde que os mesmos retratem a precária saúde financeira da entidade, de maneira contextualizada. Exemplificativamente: a) declaração de imposto de renda; b) livros contábeis registrados na junta comercial; c) balanços aprovados pela Assembléia, ou subscritos pelos Diretores, etc.»

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