TST. Ação civil pública. Direito de defesa e contraditório. Multa diária cominatória. Termo «a quo». Exigência antes do trânsito em julgado. Inadmissibilidade. CPC/1973, art. 461, § 5º. CF/88, art. 5º, LV.
«O CF/88, art. 5º, LV assegura aos litigantes em processo judicial o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes. Assim, exigir a multa por descumprimento de uma obrigação antes que a sentença que a reconheceu tenha transitado em julgado constitui violação ao CF/88, art. 5º, LV.»
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