TJRJ. Facilitação de fuga. Detetive da polícia que deixa presos sozinhos durante o banho de sol. Perda do carga público. CP, arts. 92, I e 351.
«Apelante, detetive de polícia, a quem incumbia a guarda e vigilância dos presos, deixou-os sozinhos durante o banho de sol, o que culminou com a fuga por simples pulo do muro do prédio da Delegacia. Fato inconteste, até porque confessado pelo acusado em seu interrogatório. Irreparável a decretação da perda do cargo, face a violação do dever para com a Administração Pública. Precedentes jurisprudenciais. Sentença mantida.»
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