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DOC. 103.1674.7386.6100

STF. Estupro. Forma simples. Crime hediondo caracterizado. CP, art. 213. Lei 8.072/90, art. 1º, V.

«Paciente condenado a sete anos de reclusão, em regime integralmente fechado, pela prática de estupro, em sua forma simples (CP, art. 213). Pleito de progressão de regime prisional, sob a alegação de que o crime de estupro só se classifica como hediondo em sua forma qualificada. O estupro, em sua forma simples, encontra-se no rol dos crimes hediondos. A interpretação no sentido de que o crime de estupro, em sua forma simples, não está abrangido pelo inc. V do Lei 8.072/1990, art. 1º, implica admitir sentido normativo incompatível com o marco fixado naquele dispositivo legal. Precedente: HC 81.288, Plenário, Redator para o acórdão, Min. Carlos Velloso, DJ 06/02/2002.»

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