STF. Seguridade social. Contribuição previdenciária. Incidência sobre o 13º salário. Precedente do STF. CF/88, arts. 154, I, 195, I e § 4º e 201, § 4º.
«A incidência da contribuição previdenciária sobre o 13º salário não ofende o CF/88, art. 195, I, uma vez que a primeira parte do § 4º do CF/88, art. 201 determina que «os ganhos habituais do empregado, a qualquer título, serão incorporados ao salário para efeito de contribuição previdenciária», e a Súmula 207/STF declara que «as gratificações habituais, inclusive a de Natal, consideram-se tacitamente convencionadas, integrando o salário». Em conseqüência, no caso não há também ofensa aos arts. 154, I, e 195, § 4º, da CF/88.»
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