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DOC. 103.1674.7385.8100

STJ. Expulsão. Estrangeiro com prole no Brasil. Menor. Tutela do interesse das crianças. Fator impeditivo. Lei 6.815/80, art. 75, II, «b».

«A regra do Lei 6.815/1980, art. 75, II, «b» objetiva, em última análise, resguardar os interesses da prole do expulsando, estabelecendo tolerância quanto à sua permanência no país em nome do bem-estar e do sustento de seus dependentes. Havendo comprovação de que a ausência do expulsando pode ocasionar graves prejuízos de ordem material a seus filhos, descabe a expulsão.»

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