TRT2. Convenção coltiva. Sindicato. Arbitragem. Sentença arbitral. Imposição. Inadmissibilidade. Inexistência de coisa julgada. Lei 9.307/96, art. 31.
«É nulo de pleno direito acordo firmado em Conselho Arbitral, quando a sujeição a esse tipo de procedimento para solução dos conflitos trabalhistas, resulte de norma coletiva, bem assim de condição para aquisição de emprego. A norma coletiva pode facultar a solução de conflitos por meio do Conselho Arbitral, mas não impor, pois nessa hipótese, estaria o sindicato usurpando o direito individual de ação, garantido na Constituição. Este direito somente pode ser objeto de substituição, se houver previsão legal.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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