TJMG. Prescrição. Cálculo pela pena aplicada (2 anos). Lapso temporal de 04 anos não foi percorrido entre a data do fato e a do recebimento da denúncia, nem entre esta e a da publicação do «decisum». Extinção da punibilidade inocorrente. CP, art. 109, V.
«Se o lapso temporal de 04 anos não foi percorrido entre a data do fato e a do recebimento da denúncia, nem entre esta e a da publicação do «decisum», não há falar-se em extinção de punibilidade pela caracterização da prescrição da pena de 2 anos de reclusão, rejeitando-se esta preliminar.»
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