TJMG. Audiência. Nulidade. Representante do Ministério Público. Intimação. Não-comparecimento à audiência. Inocorrência de nulidade. CPP, art. 565.
«Inocorre nulidade, se o Ministério Público é intimado e não comparece à audiência. A teor do CPP, art. 565, não pode argüir nulidade a parte que deu causa a ela ou que para ela concorreu. E, consoante segunda parte do mesmo artigo e código, não pode qualquer das partes alegar nulidade por falta de formalidade que só à parte contrária interessa.»
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