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DOC. 103.1674.7384.7000

STJ. Usucapião extraordinário. Estado estrangeiro. Aquisição de imóvel. Inadmissibilidade na hipótese. CCB, art. 550.

«Ainda que assim não fosse, o Estado estrangeiro não poderia adquirir por usucapião porque, mesmo no período em que esteve autorizado a adquirir bens imóveis no território nacional, necessitava de autorização formal do Estado brasileiro, situação incompatível com essa modalidade de aquisição, cuja sentença é meramente declaratória de uma situação de direito efetivamente consumada pelo só decurso do tempo e «animus domini».»

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