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DOC. 103.1674.7384.5000

STJ. Responsabilidade civil do Estado. Denunciação da lide. Inexistência de obrigatoriedade. Indeferimento. Anulação do processo. Descabimento. Princípio da economia processual. Direito de regresso. Ação própria. Embargos de divergência rejeitados. CPC/1973, art. 70, III. CF/88, art. 37, § 6º. Exegese.

«Da análise do CF/88, art. 37, § 6º, conclui-se que buscou o constituinte, ao assegurar ao Estado o direito de regresso contra o agente público que, por dolo ou culpa, cause danos a terceiros, garantir celeridade à ação interposta, com fundamento na responsabilidade objetiva do Estado. Dessarte, ainda que, a teor do que dispõe o CPC/1973, art. 70, III, seja admitida a denunciação da lide em casos como tais, não é ela obrigatória. A anulação do feito baseada no indeferimento da denunciação da lide ofenderia a própria finalidade do instituto, que é garantir a economia processual na entrega da prestação jurisdicional. Mais a mais, a não-aceitação da litisdenunciação não impede o exercício do direito de regresso, tendo em vista que a Constituição Federal o assegura ao Estado para que, em ação própria, obtenha o ressarcimento do prejuízo.»

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