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DOC. 103.1674.7383.5600

TAMG. Locação. Fiança. Prorrogação por prazo indeterminado. Aditivo contratual. Anuência dos fiadores. Exoneração da fiança. Contrato de fiança. Interpretação restritiva. CCB, art. 1.483.

«Sendo o contrato de locação prorrogado por prazo indeterminado, sem a anuência dos fiadores, estes ficam exonerados, ainda que tenham, no contrato primitivo, se responsabilizado pelas obrigações até a entrega das chaves. A exoneração se verifica a partir da data em que ocorreu a prorrogação, respondendo os fiadores pelas parcelas anteriormente vencidas. Sendo firmado o aditivo contratual entre locador e locatário sem a participação dos fiadores, não podem estes responder pelas obrigações criadas através de tal instrumento, prevalecendo, em face deles, as condições constantes do contrato de locação.»

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