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DOC. 103.1674.7383.5400

TAMG. Pena. Fixação. Colaboração. Concurso de pessoas. Fornecedimento apenas do apelido do comparsa. Colaboração com a investigação não caracterizada. Lei 9.807/99, art. 14.

«... Também não se extrai das provas dos autos que o apelante tenha, efetivamente, colaborado para identificar e localizar seu comparsa, referindo-se apenas ao apelido deste, afastando-se assim a pretendida aplicação do Lei 9.807/1999, art. 14. ...» (Juiz Delmival Almeida Campos).»

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