TRT2. Salário. Descontos. Seguro de vida. Inexistência de autorização. Inadmissibilidade. CLT, art. 462. Enunciado 342/TST.
«... Diversamente do decidido pelo Juízo de 1º grau, não há nos autos prova de que o reclamante tivesse autorizado expressamente a reclamada a proceder descontos em seus salários relativos ao seguro de vida, pelo que, plenamente violada a regra contida no artigo 462, consolidado, restando devido o ressarcimento das importâncias deduzidas. A propalada «autorização tácita», de entendimento da MM. Vara de origem, não encontra respaldo no dispositivo retromencionado. Quanto à essa questão, já se manifestou o C. Tribunal Superior do Trabalho, através da publicação do Enunciado 342/TST. ...» (Juiz Sérgio Pinto Martins).»
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