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DOC. 103.1674.7382.4800

STF. Recurso. Apelação. Renúncia do réu. Legitimidade do defensor para interpô-lo. Sentença. Intimação. Ampla defesa. CF/88, art. 5º, LV. CPP, arts. 392, I, 577, parágrafo único e 593.

«No processo penal, o papel do defensor, constituído ou dativo, não se reduz; ao de simples representante «ad judicia» do acusado, investido mediante mandato, ou não, incumbindo-lhe velar pelos interesses da defesa: por isso, a renúncia do réu à apelação não inibe o defensor de interpô-la. A pretendida eficácia preclusiva da declaração de renúncia ao recurso pelo acusado reduziria a exigência legal de subseqüente intimação do defensor técnico - com a qual jamais se transigiu - a despropositada superfetação processual.»

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