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DOC. 103.1674.7382.3300

STF. Juizado especial criminal. Recurso. Apelação criminal. Inexistência de razões. Ausência de cominação. Admissão do apelo por simples petição. Aplicação subsidiária do CPP. Lei 9.099/95, art. 82.

«... a legislação especial é silente quanto às conseqüências da não-apresentação. Em momento algum comina-se o não-conhecimento do recurso. Conforme ressaltado pelo ministro Sepúlveda Pertence em precedente mencionado no parecer da Procuradoria Geral da República - «Habeas Corpus» 79.843-MG -, inexiste óbice a que o recurso seja conhecido, não se alçando a apresentação ao patamar de formalidade essencial. Em jogo a liberdade de ir e vir, ao contrário do que ocorre no processo civil, admissível é o recurso por simples petição. Presidem o processo nos juizados especiais normas que visam à desburocratização. ...» (Min. Marco Aurélio).»

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