TJRJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Servidor público. Representação. Equívoco reconhecido pelo representante. Submissão do servidor a inquérito administrativo e acusado por mais de um mês, como o autor de impropérios, de ofensas e de conduta em desacato de fatos ocorridos no interior de uma repartição municipal. Verba fixada em R$ 4.000,00. CF/88, art. 5º, V e X.
«... Está documentalmente provado quer o Apelado foi submetido a inquérito administrativo, acusado por mais de um mês, como o autor de impropérios, de ofensas e de conduta em desacato fatos ocorridos no interior de uma repartição municipal. A conseqüência foi a instauração de inquérito administrativo no âmbito da Justiça estadual, provocando a necessidade de defesa, constituição de advogado, gastos com certidões e a coleta de declarações sobre comportamento funcional. Sucede que mais de um mês depois da apresentação da representação, deslanchada em caráter oficial pela Procuradoria Municipal de Campos e que inicialmente colocado como pessoa agressiva, de baixa educação, um verdadeiro boca suja o firmatário da representação outra ofereceu excluindo as imputações e reconhecendo ter ocorrido engano sobre a identidade do seu ofensor, que seria um diferente servidor e não o Recorrido. Os inconvenientes, o aborrecimento e a amargura pelo injusto, enquanto ele perdurou saltam aos olhos. O reconhecimento da ocorrência como prática de dano moral foi adequadamente feito pela sentença apelada, firmada por ilustre magistrado de ótima cepa, o Dr. Geraldo da Silva Batista Júnior, que inclusive impôs condenação em quantitativo bastante moderado. ...» (Des. Rudi Loewenkron).»
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