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DOC. 103.1674.7381.4400

TRT12. Jornada de trabalho. Intervalo intrajornada. Limite mínimo de uma hora para repouso e alimentação. Convenção coletiva. Redução. Possibilidade. Reconhecimento dos instrumentos coletivos. CLT, art. 71, § 3º. CF/88, art. 7º, XXVI.

«A redução do intervalo intrajornada, pactuada por meio de instrumentos coletivos de trabalho, não afronta o disposto no § 3º do CLT, art. 71, tendo em vista que restou reconhecida a sua eficácia pela CF/88, art. 7º, XXVI.»

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