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DOC. 103.1674.7381.1700

TRT12. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Não caracterização. Investigação realizada dentro da empresa nos limites da razoabilidade. CF/88, art. 5º, V e X.

«A investigação realizada dentro da empresa sem publicidade e nos limites da razoabilidade, a fim de apurar a autoria de furto praticado no estabelecimento, insere-se no poder-dever do empregador, já que lhe compete oferecer aos seus empregados um local de trabalho sadio e seguro. Não se pode, pois, no caso, atribuir ao empregador a autoria de dano moral em virtude de o empregado se sentir constrangido com o ato.»

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