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DOC. 103.1674.7381.1400

TJSP. Responsabilidade civil. Plano de saúde. Dano moral. Consumidor. Ajuizamento por médico não conveniado contra entidade de plano de saúde. Assistência a paciente internado indevidamente afastada por indução da ré. Danos materiais decorrentes dos honorários médicos a que teria direito. Pedido procedente. CF/88, art. 5º, V e X.

«...Essa incorreta e negligente conduta de prepostos da ré acabou induzindo o associado a erro, fazendo com que, diante da aventada possibilidade de experimentar elevados gastos hospitalares ou, então, receber o sugerido atendimento gratuito pelo INPS ou SUDS, concordasse em aceitar prosseguisse o internamento com a assistência de médico vinculado à Unimed. E, assim, com tão indevida e desastrosa ingerência, deu causa ao afastamento do autor. Daí a obrigação de responder pelos prejuízos acarretados: os materiais, representados pelo valor dos honorários a que teria direito o autor pelos serviços que certamente prestaria à família do paciente, os quais, caso o quisesse, só a ele caberia dispensar; e os morais, emergentes do constrangimento passado em razão do malsinado afastamento da assistência médica que vinha prestando. A propósito, o quanto bastaria à configuração autônoma do dano moral, não se poderia negar o sofrimento psicológico experimentado pelo autor com o aético e desagradável acontecimento, que não deixou de arranhar sua boa fama de profissional competente e conceituado. ...». (Des. J. Roberto Bedran).

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