TRT12. Responsabilidade subsidiária. Município. Possibilidade. Enunciado 331/TST, IV. Lei 8.666/93, art. 71, § 1º.
«Ao contemplar que os débitos trabalhistas do contratado não se estendem ao contratante, quer o § 1º do Lei 8.666/1993, art. 71 se referir à impossibilidade de reconhecimento do vínculo e suas repercussões diretamente com a Administração Pública, dada a vedação constitucional de investidura em cargo ou emprego público sem prévia aprovação em certame, o que não afasta o reconhecimento da responsabilização secundária ou subsidiária.»
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