TRT2. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Superior hierárquico a pretexto de brincadeira expor o empregado a situação vexatória. Inadmissibilidade. CF/88, art. 5º, V e X.
«Não cabe perquirir a conotação utilizada, tampouco a intenção do emissor da palavra, mas sim a efetiva lesão à integridade da pessoa humana, em sua intimidade, em sua imagem. Não pode o superior hierárquico, a pretexto de brincadeira, expor o empregado a situação vexatória, indigna e atentatória à moral. A violação a direitos personalíssimos tutelados pela ordem jurídica deve ser objeto de reparação (CF/88, art. 5º, V e X).»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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