TRT2. Responsabildiade civil. Dano moral. Empregado. Conversão das viagens prometidas a Paris e Sydneu por vales compras e viagem ao Rio de Janeiro. Inexistência de ofensa à honra ou imagem. Verba indevida. Considerações sobre o tema. CF/88, art. 5º, V e X.
«... A indenização por dano moral exige que os fatos, tidos por geradores, atinjam a honra ou a intimidade do trabalhador, de forma a macular sua imagem. Sirvo-me da valiosa lição de Carlos Alberto Bittar (in Reparação civil por danos morais: a questão da fixação do valor»: «Danos morais são lesões sofridas pelas pessoas, físicas ou jurídicas, em certos aspectos da sua personalidade, em razão de investidas injustas de outrem. São aqueles que atingem a moralidade e a afetividade da pessoa, causando-lhe constrangimentos, vexames, dores, enfim, sentimentos e sensações negativas» (grifei). «In casu», embora caracterizada ilicitude quanto à conduta do empregador, concernente à substituição das viagens para Sydney e Paris por vales compras e viagens para o Rio de Janeiro e a despeito da inegável decepção, decorrente da frustração pelas viagens não realizadas, não se pode imputar a este fato, isoladamente, violação do direito à dignidade da pessoa humana, à sua honra ou à sua imagem. ...» (Juíza Lilian Gonçalves).»
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