TRT2. Jornada de trabalho. Turno ininterrupto. Alteração pela empresa para estabelecimento do turno fixo. Possibilidade. Hipótese mais benéfica ao empregado. Desnecessidade de convenção coletiva. Precedente do TST. CF/88, art. 7º, XIV.
«Nada impede que a empresa estabeleça turno fixo, pois inclusive é mais benéfico ao empregado do que o turno ininterrupto de revezamento. Não há necessidade de norma coletiva para estabelecer turno fixo. A norma coletiva é necessária para aumentar a jornada nos turnos ininterruptos de revezamento para mais de 6 horas.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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