TRT12. Jornada de trabalho. Mineiro de subsolo. Horas extras. CLT, art. 293.
«A jornada dos mineiros de subsolo é de 6 horas diárias ou 36 horas semanais, devendo as excedentes ser pagas como extras.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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