Carregando…

DOC. 103.1674.7380.4600

TRT2. Equiparação salarial. Redução salarial após a saída do paradigma. Inadmissibilidade. CLT, art. 461. CF/88, art. 7º, VI.

«... Com efeito, uma vez deferida a equiparação, o novo patamar salarial alcançado pelo empregado não pode mais ser rebaixado a pretexto da saída do modelo. É que a nova condição atingida pelo obreiro não lhe pode ser retirada sob pena de se gerar ilegal redução salarial, vedada pelo CF/88, art. 7º, VI: ...» (Juiz Ricardo Artur Costa e Trigueiros).»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito