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DOC. 103.1674.7380.4500

TRT2. Equiparação salarial. Nomenclatura do cargo. Irrelevância. Diferença de função. Pedido improcedente. Venda de moeda e pagamento de prêmio dos caça níqueis. Considerações sobre o tema. CLT, art. 461. CF/88, art. 7º, XXXII.

«... Convence-se este Juízo de que a reclamante era vendedora de moedas junto aos clientes e que as paradigmas atuassem de forma diferenciada. A própria testemunha da reclamante reafirma essas diferenças quando diz que as paradigmas trabalhavam no caixa destinado a venda de cartelas e que ela e a reclamante pagavam os prêmios das máquinas caça-níqueis, trabalhando em setores diversos, destinados a caixa de bingo e a caixa de moedas. Ainda que se possa atribuir a mesma denominação de caixa para a reclamante e as paradigmas, evidenciada a diferença de atuação dentro do estabelecimento, afastada resta a equiparação salarial. Evidenciada assim a distinção de funções. Dá-se provimento ao recurso para afastar a equiparação salarial com seus reflexos. ...» (Juiz Álvaro Alves Nôga).»

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