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DOC. 103.1674.7380.4100

TRT2. Denunciação da lide. Descabimento no processo do trabalho. Considerações sobre o tema. Precedentes do TST. Orientação Jurisprudencial 227/TST-SDI-I. CPC/1973, art. 70.

«... Pretende a recorrente seja a lide denunciada à Hometal Indústria e Comércio de Móveis S.A. na pessoa de seus sócios Srs. Nelson Giuliano Rey e Paschoal Onélio Morandi, bem como a Geraldo de Barros e aos gestores Waldir Teixeira e Pedro A. de Mattos e Orsi. O requerimento em questão não pode se atendido. O entendimento jurisprudencial iterativo, notório e atual do C. TST, que adoto, cristalizado na Orientação Jurisprudencial 227/TST-SDI-I, é no sentido da incompatibilidade desse instituto com o Processo do Trabalho. Precedentes: ERR 288.545/1996, Min. Vantuil Abdala, DJ 02/06/00; ERR 280.282/96, Min. Vantuil Abdala, DJ 17/09/99; ERR 274.531/96, Min. Vantuil Abdala, DJ 17/09/99; RR 264.606/96, 1ª T. Min. João O. Dalazen, DJ 29/05/98; RR 406.969/97, 2ª T. Juiz Conv. José Pedro Camargo, DJ 23/02/01; RR 288.545/96, 4ª T. Min. Moura França, DJ 04/12/98; RR 274.794/1996, 4ª T, Min. Moura França, DJ 11/09/98. Ademais, a empresa Hometal já veio aos autos, como mencionado, e a condenação já abrangeu os sócios dessa empresa, como se verifica da r. sentença de origem, conforme trecho acima transcrito (fl. 231), não se justificando, também por esse ângulo, o requerimento recursal enfocado. ...» (Juíza Anelia Li Chum).»

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