STJ. Seguridade social. Execução fiscal. Débito para com a previdência. Multa. Redução. Lei 8.212/91, art. 35. Hermenêutica. Aplicação da legislação mais benéfica ao devedor. Precedentes do STJ. CTN, art. 106, II, «c».
«Ainda não definitivamente julgado o feito, o devedor tem direito à redução da multa, nos termos do Lei 8.212/1991, art. 35, com a nova redação dada pela Lei 9.528/97. No confronto entre duas normas, aplica-se a regra do CTN, art. 106, II «c», por ser a dívida previdenciária de natureza tributária.»
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