STJ. Intimação. Defensoria pública da União. Processo em trâmite perante o STJ. Intimação da Defensoria pública do Estado. Desnecessidade. Lei Complementar 80/94, arts. 44, I e 111.
«Segundo pacificado pela Corte Especial, para os processos em trâmite no Superior Tribunal de Justiça, a Defensoria Pública da União é que deve ser intimada para acompanhá-los e não a Defensoria Pública do Estado de origem do feito. Agravo regimental improvido, com recomendação.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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