STJ. Intimação. Advogdo. Falência. Decisão que declara ineficaz dação em pagamento. Intimação feita na pessoa do chefe do departamento jurídico da empresa. Nulidade afastada. CPC/1973, arts. 12, VI e 238.
«É válida a intimação da empresa na pessoa do Advogado Chefe de seu Departamento Jurídico, por haver sido alcançada a finalidade do ato: conhecimento inequívoco da decisão proferida. Inexistência de contrariedade, no caso, dos arts. 12, VI, e 238 do CPC/1973, tampouco aperfeiçoado o dissídio de julgados.»
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