TST. Seguridade social. Acidente de trabalho. Auxílio doença. Suspensão do contrato de trabalho. Prescrição. Suspensão do prazo prescricional para ajuizamento da reclamação trabalhista. CF/88, arts. 5º, XXXV e 7º, XXIX. CLT, art. 11 e CLT, art. 476. Lei 8.213/1991, art. 59 e Lei 8.213/1991, art. 86.
«É bastante razoável o entendimento de que, havendo a suspensão do pacto laboral ante a ocorrência de auxílio doença decorrente de acidente de trabalho, o prazo prescricional para o ajuizamento de Reclamação Trabalhista também não deve fluir. Com efeito, o empregado pode encontrar-se em situação tal que não lhe permita sequer exercitar o seu direito de ação garantido constitucionalmente (CF/88, art. 5º, XXXV). Recurso de Revista parcialmente conhecido e provido.»
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