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DOC. 103.1674.7378.3700

TRT2. Execução. Hasta pública. Praça e leilão. Intimação pessoal do executado. Necessidade. CPC/1973, art. 687, § 5º. CLT, art. 888.

«A doutrina e jurisprudência trabalhista, firmou entendimento segundo o qual aplica-se à execução trabalhista o disposto CPC/1973, art. 687, § 5º, vale dizer: é indispensável a intimação pessoal do executado para a designação de hasta pública. O CLT, art. 888, ao referir-se ao edital de praça, cumpre uma finalidade específica: tornar público aos possíveis licitantes, o dia, hora e local da hasta pública, de forma que concorram em igualdade de condições, não se prestando, contudo, à intimação das partes. Precedente: TST.ROAR 745379/2001, Ac. SDI-2, Rel. Min. João Oreste Dalazen, DJU 08/02/2002.»

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