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DOC. 103.1674.7378.1600

STJ. Furto. Princípio da insignificância. Distinção e conseqüências entre ínfimo e de pequeno valor. Amplas consideraçõe sobre o tema no voto do Min. Félix Fischer. CP, art. 155, § 2º.

«No caso de furto, para efeito da aplicação do princípio da insignificância, é imprescindível a distinção entre ínfimo (ninharia) e pequeno valor. Este, «ex vi legis», implica eventualmente, em furto privilegiado; aquele, na atipia conglobante (dada a mínima gravidade). A interpretação deve considerar o bem jurídico tutelado e o tipo de injusto.»

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