STJ. Recurso especial. Honorários advocatícios. Fixação em sede do especial. Impossibilidade, dada a necessidade de exame de matéria fática. Remessa às instâncias ordinárias. CPC/1973, arts. 20, §§ 3º e 4º e 541.
«... Considerando, porém, que a fixação da verba honorária, consoante orientação jurisprudencial pacífica neste Tribunal, envolve apreciação de matéria fática da competência soberana das instâncias ordinárias, referentemente ao grau do zelo profissional, ao lugar da prestação do serviço e à natureza e importância da causa, conheço do recurso e lhe dou provimento remetendo à instância de origem o estabelecimento dos honorários advocatícios, obedecendo aos critérios estabelecidos no CPC/1973, art. 20, §§ 3º e 4º. ...» (Min. Francisco Peçanha Martins).»
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