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DOC. 103.1674.7377.8100

2TACSP. Locação. Bem de família. Impenhorabilidade. Fiança. Sociedade. Desconsideração da personalidade jurídica. «Piercing» ou «lifting of the corporate veil». Pretendida aplicação da teoria. Ausência de prova dos requisitos do CCB/2002, art. 50. Descabimento. Fiança, ademais, que já garante o débito dos locadores. Lei 8.009/90, art. 3º, VII.

«... Por outro lado, a inaplicabilidade do CCB, art. 50 foi bem explicitada na zelosa decisão, pois fato incontestável é apenas o não funcionamento atual da empresa, mas em nenhum momento se demonstra que os sócios, «de forma ilícita ou abusiva, se apoderaram do patrimônio da pessoa jurídica com o fim de fraudar a lei ou lesar terceiros» (fl. 261). E a garantia genérica do patrimônio dos fiadores já os considera como pessoas naturais, logicamente, com a inegável vantagem, por exemplo, da exceção contida no inc. VII do Lei 8.009/1990, art. 3º - o que não ocorreria a partir da mera aplicação da teoria do «piercing» ou «lifting of the corporate veil» (desconsideração da personalidade jurídica), situação jurídica no qual não seriam tratados como fiadores da relação locatícia e sim como sócios da locatária. ...» (Juiz Soares Levada).»

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