2TACSP. Locação. Bem de família. Impenhorabilidade. Fiança. Sociedade. Desconsideração da personalidade jurídica. «Piercing» ou «lifting of the corporate veil». Pretendida aplicação da teoria. Ausência de prova dos requisitos do CCB/2002, art. 50. Descabimento. Fiança, ademais, que já garante o débito dos locadores. Lei 8.009/90, art. 3º, VII.
«... Por outro lado, a inaplicabilidade do CCB, art. 50 foi bem explicitada na zelosa decisão, pois fato incontestável é apenas o não funcionamento atual da empresa, mas em nenhum momento se demonstra que os sócios, «de forma ilícita ou abusiva, se apoderaram do patrimônio da pessoa jurídica com o fim de fraudar a lei ou lesar terceiros» (fl. 261). E a garantia genérica do patrimônio dos fiadores já os considera como pessoas naturais, logicamente, com a inegável vantagem, por exemplo, da exceção contida no inc. VII do Lei 8.009/1990, art. 3º - o que não ocorreria a partir da mera aplicação da teoria do «piercing» ou «lifting of the corporate veil» (desconsideração da personalidade jurídica), situação jurídica no qual não seriam tratados como fiadores da relação locatícia e sim como sócios da locatária. ...» (Juiz Soares Levada).»
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