2TACSP. Denunciação da lide. Contestação do denunciado. Hipótese do inc. II do CPC/1973, art. 75. Inocorrência. Prosseguimento da ação entre autor, réu e denunciado.
«... No caso, foi deferida a denunciação da lide a Álvaro Faro Mendes (fls. 52) e veio ele aos autos para declarar incabível o pedido, mas oferecendo contestação, como se vê, claramente, pela petição copiada a fls. 63/77 com pedido, a final, do seguinte: «Por todo o exposto, temos ser processualmente inadmissível a denunciação, e no mérito, improcedente, condenada a denunciante nas custas e na honorária advocatícia à base de 20% do valor da causa». Via de conseqüência, não é aplicável o inc. II do CPC/1973, art. 75 que cuida, exclusivamente, de hipótese de negação da qualidade que foi atribuída ao denunciado, sem que venha contestar a ação, como fez. ...» (Juiz Nestor Duarte).»
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