STJ. Consumidor. Alienação fiduciária. Cláusulas nulas. Repetição do indébito. Devolução em dobro. CDC, art. 42, parágrafo único.
«Deve ser restituída em dobro a quantia cobrada a mais em razão de cláusulas contratuais nulas, constantes de contrato de financiamento para aquisição de veículo com garantia de alienação fiduciária.»
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