TST. Convenção coletiva. Supressão dos benefícios da cesta básica e do vale-alimentação. Previsão em acordo coletivo. CLT, art. 611. CF/88, art. 7º, XXVI.
«A cláusula coletiva que limitou a concessão dos benefícios da cesta básica e do vale-alimentação aos primeiros noventa dias do percebimento de benefício previdenciário somente passou a viger a partir de 01/12/96, razão pela qual não poderia alcançar os reclamantes que já se encontravam na fruição do referido benefício, por força de acidente de trabalho, e recebiam, ininterruptamente, os vales alimentação e cestas básicas. A norma regulamentar que veio a ser alterada em face de disposição de cláusula coletiva, ainda que assentada costumeiramente, somente atinge os empregados admitidos após a sua revogação.»
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