2TACSP. Seguridade social. Acidente de trabalho. Conversão do auxílio-acidente administrativamente concedido em aposentadoria por invalidez acidentária. Termo inicial da inativação. Hipótese que se considera a data da apresentação do laudo pericial. Lei 8.213/91, art. 42.
«... No que tange o termo inicial da inativação, porém, dadas as peculiaridades do caso concreto, onde, embora precisa a data do evento típico não existe nos autos notícia do momento em que o instituto segurador conheceu a completa incapacitação do autor, na esteira de precedentes do Colendo Superior Tribunal de Justiça o marco para seu recebimento deve ser a data da juntada do laudo pericial aos autos, vez que a partir deste termo foi o ente autárquico constituído em mora, com pleno conhecimento dos fatos incapacitantes. que ensejaram o ajuizamento do feito. É como se decide de modo a assimilar entendimento pacificado naquela Corte. ...» (Juiz Francisco Casconi).»
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