2TACSP. Honorários advocatícios. Sucumbência recíproca. Rateio das custas e redução da honorária. CPC/1973, art. 21.
«Repelida uma das pretensões e reduzida a outra de modo expressivo, há sucumbência recíproca. Por isso, rateiam-se por igual custas e despesas processuais e arbitra-se a honorária em percentual mínimo sobre a vantagem obtida.»
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