STJ. «Habeas corpus». Instrumento para garantia do direito de ir e vir. Pretendida declaração da ilicitude de prova civil. Descabimento. CF/88, art. 5º, LXVIII.
«O «habeas corpus», instrumento vocacionado a assegurar o direito de ir e vir, é imprestável para obter a declaração da ilicitude de prova carreada aos autos de processo cível. Ordem denegada.»
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