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DOC. 103.1674.7376.2800

STJ. Execução provisória. Levantamento de dinheiro. Caução. Nota promissória da credora. Inservível. CPC/1973, arts. 588, II e 827

«A caução prevista no CPC/1973, art. 588, II, deve ser idônea, a fim de representar uma efetiva garantia ao juízo, em caso de, revertendo o julgamento futuro desfavoravelmente à parte que a prestara, dispor-se de um meio efetivo de resgatar-se o dinheiro indevidamente pago. Destarte, inservível, para tanto, nota promissória emitida pela exeqüente, por não emprestar suficiente garantia do juízo.»

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