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DOC. 103.1674.7375.5800

TJMG. Servidor público. Professor. Magistério. Professora gestante. Férias coletivas. Coincidência com o período de licença-maternidade. Impossibilidade legal de remunerar os dois períodos coincidentes. Duplo benefício vedado. CF/88, arts. 7º, XVII, XVIII e 39, § 3º.

«Se o período de licença-maternidade concedido à professora coincide com o das férias coletivas do mês de julho, estas ficam abrangidas naquela (a licença). Trata-se de abrangência que decorre da simultaneidade dos dois referidos períodos, ou seja, o da licença e o das férias, porque o duplo benefício, no mesmo período, é vedado, ainda que decorrente de situações ou motivos diferentes (salvo no caso de acumulações permitidas, o que não é o caso).»

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