2TACSP. Locação residencial. Infração contratual. Desvirtuamento da locação contratada. Uso em atividade criminosa. Tutela antecipatória concedida para decretação do despejo. Lei 8.245/91, art. 9º, II. CPC/1973, art. 273.
«Comprovado, desde logo, que o locatário desvirtuou a natureza da locação residencial contratada, servindo-se do imóvel locado para atividade criminosa, nele estocando móveis transportados e apropriados indebitamente, concede-se a antecipação da tutela para decretar-se a desocupação do imóvel por infração contratual de natureza grave.»
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