Carregando…

DOC. 103.1674.7374.9400

TJSP. Juizado especial criminal. Suspensão do processo. Existência de outra ação penal por infração semelhante. Inadmissibilidae. Considerações sobre o tema. Lei 8.099/95, art. 89.

«... Doutro lado, direito à suspensão do processo, nos moldes do Lei 9.099/1995, art. 89, a querelada não tinha, pois, quando foi distribuída a presente ação penal, contra ela existia outra ação penal já instaurada, por infração semelhante (fls. 99/101 e 170). O dispositivo citado é expresso no sentido de que a suspensão só terá lugar «desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime». Além disso tudo, assinale-se que se a querelada desejava realmente a suspensão do processo, deveria ter requerido o benefício logo depois de recebida a queixa. No entanto, nada disse a respeito na defesa prévia (fls. 79), permitindo, assim, que a matéria ficasse coberta pela preclusão. ...» (Des. Silva Pinto).»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito