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DOC. 103.1674.7373.7800

STJ. Família. União estável. Concubinato. Hermenêutica. Separação antes da vigência da Lei 9.278/96. Inaplicabilidade desta. Repartição do patrimônio em nome do marido. Necessidade da prova do esforço comum. Lei 9.278/96, arts. 1º e 5º. CF/88, art. 226, § 3º.

«Segundo a jurisprudência da 3ª Turma, a Lei 9.278/96, é inaplicável às relações maritais desfeitas anteriormente; assim, a mulher só teria direito à repartição do patrimônio titulado em nome do marido se a respectiva formação fosse o resultado do esforço comum de ambos - circunstância que o Tribunal «a quo» afastou.»

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