STJ. Administrativo. Servidor público. Ensino superior. Militar cursando faculdade particular. Transferência «ex officio». Interesse da administração pública. Cabimento da matrícula em estabelecimento público. Precedentes do STJ. Lei 9.536/97, art. 1º.
«O militar removido ex officio e no interesse da Administração Pública tem direito à matrícula em estabelecimento de ensino superior público, apesar de estar cursando faculdade particular, ainda que no novo domicílio exista instituição de ensino particular. Aplica-se-lhe o Lei 9.536/1997, art. 1º. Agravo regimental improvido, mantendo-se o provimento ao recurso especial, reconhecendo o direito líquido e certo do agravado à matrícula junto à Universidade de Brasília, em caráter definitivo, para o curso de Pedagogia.»
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito