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DOC. 103.1674.7373.3900

TRT9. Seguridade social. Tributário. Descontos previdenciários. Execução. Recurso. Agravo de petição. Legitimidade recursal do INSS sobre acordos que contenham parcelas indenizatórias. Transação. Acordo homologado com prejuízo ao órgão previdenciário. Pedido procedente na hipótese. CLT, art. 832, § 4º. Lei 8.212/1991, art. 43 e Lei 8.212/1991, art. 44.

«O órgão previdenciário detém a prerrogativa de se manifestar sobre as decisões homologatórias de acordos que contenham parcelas indenizatórias e, assim, sobre as contribuições previdenciárias que entende serem devidas, nos termos do CLT, art. 832, § 4º, cujo parágrafo foi acrescido pela Lei 10.035/00. Legítima, portanto, sua manifestação quanto a ajuste entabulado após a liquidação da sentença, que contém parcelas em disparidade com os valores já apurados, em franco sinal de prejuízo às reais contribuições devidas ao INSS.»

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